O que é a Escravidão Contemporânea?

Tráfico de Pessoas

A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro (2004). Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:
“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;”

Trabalho Escravo

Trabalho escravo é uma grave violação de Direitos Humanos que se caracteriza pela exploração da mão de obra do trabalhador em condições degradantes, geralmente com ameaças físicas e psicológicas, utilização de meios de cerceamento da liberdade como a servidão por dívida contraída de maneira ilegal. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou recebem um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas.